CollaborativePay

CollaborativePay #

Premissas e Objetivos #

CollaborativePay é uma plataforma de pagamentos que oferece serviços de processamento de pagamentos tanto para o mundo físico quanto online. Esse documento tem força contratual e ao avançar com a ativação dos serviços você expressamente aceita seguir os termos aqui descritos.

Partes Integrantes #

TARGO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número 40.255.803.0001-01, com sede em Euclides da Cunha, 13,Caldeirão Grande - BA, empresa responsável denominada PRESTADORA.

CollaborativePay, plataforma de pagamentos, produtos e serviços do grupo da PRESTADORA.

LOJISTA, você, pessoa física ou jurídica responsável pela utilização do CollaborativePay e dos serviços prestados.

PARCEIRO, marcas, produtores, brechós, parceiros comerciais que expõe mercadoria na sua loja.

CLIENTE, o seu cliente, pessoa que vai realizar compras em seu estabelecimento e efetuar pagamentos por meio da plataforma CollaborativePay.

Dos serviços disponibilizados #

O CollaborativePay dispões de vários serviços que podem ou não ser utilizados em sua totalidade pelo LOJISTA, sendo eles:

  • Aluguel de equipamentos POS (Point Of Service) maquininhas.
  • Processamento de pagamentos em Cartão de Crédito, Débito, Pix e Boletos
  • Split de pagamentos

Responsabilidades da PRESTADORA

  • Realizar o credenciamento e ativação do LOJISTA para a utilização do CollaborativePay.
  • Em caso de integração com o Split de pagamentos, disponibilizar meios de credenciamento dos PARCEIROs.
  • Em caso de aluguel de maquininha POS, envio para o endereço credenciado, juntamente com suporte, ativação e fornecimento de bobinas.
  • Observar e cumprir toda a legislação e normas aplicáveis essenciais para ótimo desempenho das atividades.

Responsabilidade do LOJISTA

  • Executar todas as ações necessários para o seu correto credenciamento e ativação.
  • Em caso de utilização com o Split de pagamentos, realizar o credenciamento das contas dos PARCEIROS prestando suporte para obtenção dos dados necessários para sua ativação, e posterior utilização e entendimento.
  • Observar rigorosamente a legislação aplicável, além de aderir voluntariamente aos Termos de Condições deste documento e dos demais sistemas integrados.
  • Fornecer a PRESTADORA sempre que solicitado todas as informações e documentos necessários para cumprir com procedimentos de compliance, prevenção de fraudes e processamentos de chargeback.

Regras Gerais

  • O CLIENTE, ao utilizar os Serviços para realizar Transações Comerciais, poderá adquirir produtos ou serviços de um LOJISTA.
  • O CLIENTE somente poderá utilizar os Serviços em seu próprio nome. Se o Cliente for uma pessoa natural somente poderá utilizar os Serviços se for maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz nos termos legais. Se o Cliente for uma pessoa jurídica, poderá utilizar os serviços com o seu CNPJ.
  • O CLIENTE e LOJISTA deverá tomar todas as medidas necessárias para que sua senha não seja utilizada por terceiros. Não poderá utilizar o login ou a senha de um terceiro, nem permitir que um terceiro utilize seu login e senha. O CLIENTE e o LOJISTA não poderá alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, inclusive na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria.
  • O LOJISTA somente deverá utilizar os Serviços se tiver condições financeiras para arcar com os pagamentos, custos e despesas relativos à utilização dos Serviços.
  • O CLIENTE somente poderá utilizar os Serviços conforme expressamente permitido no Contrato devendo cumprir todas as suas disposições, inclusive as Normas de Segurança e Privacidade. As condições previstas nestas Regras de Uso dos Serviços são adicionais e não restringem obrigações e responsabilidades previstas no Contrato.
  • O CLIENTE, ao utilizar os Serviços para comprar produtos e serviços de um LOJISTA, deverá cumprir todas as disposições dos contratos que celebrar com o LOJISTA, condições de pagamento e demais condições para a compra do produto ou serviço e deverá cumpri-las rigorosamente. Da mesma forma, o LOJISTA deverá vender produtos ou serviços cuja entrega possa cumprir conforme condições da venda, especialmente condições de prazo para entrega e de garantia dos produtos e serviços.

Atividades Proibidas

  • Desrespeitar lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas protetoras de direito autoral ou de propriedade industrial.
  • Transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais, inclusive transmitir ou propagar instruções sobre como se cometer crime ou contravenção.
  • Incitar terceiros à prática de crime, fazer apologia de crime ou de criminoso.
  • Usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material que denotem ou promovam o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ou que incitem à violência ou ao ódio;
  • Desrespeitar os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar, inclusive, no caso de Cliente Vendedor, revelar a terceiros a identidadedos compradores, os dados pessoais dos compradores e informações acerca de suas compras, salvo nos casos em que tais informações sejam legitimamente requeridas pelas autoridades públicas competentes, bem como utilizar quaisquer dados pessoais para finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos seus titulares.
  • Usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, indecente, obsceno ou de qualquer outra forma censurável;

Chargeback #

Políticas de Chargeback

  • Chargeback significa contestação, total ou parcial, por parte da instituição emissora do cartão ou do portador do cartão de uma Transação Comercial que poderá resultar na não realização do repasse do valor da Transação Comercial ao CLIENTE e/ou no estorno do crédito ao portador do cartão.
  • A contestação de uma Transação Comercial ocorre quando o comprador entra em contato com o emissor do cartão e (i) alega que não recebeu o produto/serviço, (ii) alega que recebeu o produto/serviço em desconformidade ao que foi ofertado pelo LOJISTA, ou (iii) não reconhece a compra ou o lançamento em sua fatura.
  • O LOJISTA é integralmente responsável por Chargebacks das Transações Comerciais, sejam elas realizadas na modalidade web (online) ou por meio de Dispositivos Móveis (presencial).

Aluguel de Maquininha POS #

Termos de aluguel de equipamento POS

  • O presente contrato tem por objeto o empréstimo, em regime de aluguel, da maquininha POS modelo Android A650, de última geração, com autonomia superior a 12 (doze) horas de funcionamento sem recarga.
  • O LOJISTA pagará à PRESTADORA o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, a título de aluguel, sendo a cobrança realizada por maquininha disponibilizada.
  • Em caso de cancelamento ou desistência, o CONTRATANTE deverá devolver a maquininha à CONCEDENTE, sendo de sua responsabilidade a devolução e transporte/envio para a PRESTADORA. O não cumprimento desta obrigação implicará em multa no valor de R$ 1.689,00 (mil seiscentos e oitenta e nove reais), acrescida de 1% (um por cento) ao mês por atraso, até a efetiva devolução.
  • O LOJISTA terá direito à isenção da mensalidade de aluguel nas seguintes hipóteses:
  • a) Adesão ao módulo Split de pagamentos;
  • b) Alcançar TPV mínimo mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
  • c) Optar por utilizar exclusivamente o CollaborativePay Online.